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Tipos de mensagens

Reclamação
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda considera como reclamação a queixa, a manifestação de desagrado ou o protesto sobre um serviço prestado, ação ou omissão da administração e/ou do servidor público e a existência ou ausência de norma reguladora. No Brasil, as ouvidorias públicas se destinam, em sua grande maioria, ao atendimento, recepção, tratamento, e solução de reclamações. Esse é o tipo de mensagem que exige o fluxo de trabalho mais complexo e completo de tratamento.

Sugestão
Entendemos por sugestão a mensagem que apresenta uma idéia ou proposta para o aprimoramento dos processos de trabalho, das unidades administrativas e/ou dos serviços prestados pelo órgão ou instituição. A ouvidoria do MF ao recepcioná-la avalia a sua pertinência e a encaminha para o conhecimento e apreciação do dirigente ou da unidade gestora responsável.

Elogio
Entendemos por elogio a demonstração de apreço, reconhecimento ou satisfação para com o serviço recebido.

(Solicitação) de informação
Entendemos como um pedido de alguma referência (endereço, local e horário de atendimento das unidades administrativas, etc.) nomes de responsáveis, legislação, dados estáticos, etc. A solicitação de informações é o segundo tipo de mensagem mais recebida em volume.

Solicitação (de coisa ou pecúlio)
Invariavelmente recebemos solicitações de dinheiro ou bens (tijolos, telhas, etc.) todavia, em virtude de restrição jurídica, muitas vezes não é possível atendê-las. A desafetação de propriedade pública exige o devido trâmite legal o que desautoriza a simples doação em favor de terceiro.


Denúncia
A Ouvidoria do Ministério da Fazenda recepciona a denúncia como informação, "notitia criminis" ou acusação contra ato, pessoa ou órgão que descumpre ou não observa a norma jurídica ou o devido procedimento legal que deveria seguir ou que causa prejuízo ou dano ao patrimônio público. Para que sejam aceitas, devem ser observados os seguintes requisitos:

a)  identificação e o endereço para correspondência do denunciado (se possível);
b)  nome do órgão no qual se dá a irregularidade;
c) descrição da irregularidade que implique lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público;
d)  fundamentação mínima, capaz de permitir a apuração.

A denúncia anônima é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação.

Clique aqui e envie sua mensagem para a Ouvidoria do MF.



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